São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42820, de 26 de dezembro de 1963
Nº 42820/1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno aos 26 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
Na Verba N. 37
No Parágrafo único do mesmo Decreto, onde se lê:
- O valor do presente crédito será ccberto com os recursos provenientes da suplementação feita a Verba 359-8.31.4 - item 493 - inciso 1, pela Lei n. 8.029, de 3 de dezembro de 1963 e Decreto n. 42.719, de 3 de dezembro de 1963 e Decreto n. 42.719, de 3 de dezembro de 1963.
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