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Decreto Estadual de São Paulo nº 49513, de 25 de abril de 1968

Nº 49513/1968

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.513, DE 25 DE ABRIL DE 1968

Altera a redação do artigo 6.º do Decreto n. 42.328, de 12 de agôsto de 1963

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 6.° do Decreto n. 42.328 de 12 de agôsto de 1963.

"

Artigo 6.º - Usando de sua qualidade de acionista majoritário, o Estado, por seus representantes legais, indicará, entre os membros que integrarão o Conselho Fiscal das Sociedade de econômia mista, pelo menos um representante do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC.

Parágrafo únicoNos casos em que não seja majoritário e possua mais de um quinto do capital social, indicará, na forma do artigo 125. do Decreto-lei Federal n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, para integrar o Conselho Fiscal das Companhias, titular e respectivo suplente, dos quais um representante do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC."

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrdbas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

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