- Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.º 28.968, de 4 de outubro de 1988:"
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial as funções de chefia e encarregatura, adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
Ina Administração Superior e da Sede da Secretaria:
a)1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;
b)6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações do Gabinete do Secretário - CEGAB;
IIno Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN:
a)1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência do Departamento;
b)1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada à Unidade de Telecomunicações da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores;
IIIna Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C:
a)2 (duas) de Chefe de Seção, destinadas:
1 - 1 (uma) ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;
2 - 1 (uma) a Seção de Telecomunicações Policial da Assistência Policial de Comunicação Social;
b)6 (seis) de Chefe de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial de Comunicação Social;
c)14 (quatorze) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil - CEPOL, da Assistência Policial de Comunicação Social;
IVna Corregedoria da Polícia Civil-CORREGEPOL, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da Corregedoria ;
Vno Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil DEPLAN, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
VIno Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia DADG:
a)4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:
1 - 1 (uma) à Diretoria do Departamento;
2 - 3 (três) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM;
b)4 (quatro) de Encarregado de Equipe destinadas a Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM;
VIIno Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a)1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b)1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
VIIIno Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER:
a)19 (dezenove) de Chefe de Equipe, destinadas:
1 - 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
b)1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cincoenta e duas);
IXno Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais DEPATRI, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
Xno Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - D.C.S, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
XIno Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P., 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XIIno Departamento de Polícia do Consumidor - DECON, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
XIIIno Departamento de Polícia Científica - D.P.C.:
a)1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b)5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1 - 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";
2 - 1 (uma) ao Instituto Médico Legal;
3 - 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
4 - 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
5 - 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
XIVna Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial da Academia;
XVno Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XVIno Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo DEMACRO:
a)1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b)1 (uma) de Encarregado de Equipe, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);
XVIIno Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada a Assistência Policial do Departamento;
XVIII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR:
a)3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Seção de Telecomunicações Policial da Divisão de Capturas;
3. 1 (uma) a Assistência Policial da Divisão Prisional;
b)4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Prisional, totalizando 40 (quarenta).".