São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42080, de 12 de agosto de 1997
Nº 42080/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar
Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Cívil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de agosto de 1997.
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, e o
Município de
objetivando
mediante o estabelecimento de cooperação
técnica e financeira
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, com sede a Rua Bela Cintra, n.º1.032, na Capital de São Paulo, inscrita no CGC/MF sob n.º 69.122.893/0002-25, representada, neste ato, por sua titular, MARTA TERESINHA GODINHO, devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 42.080, de 12 de agosto de 1997, doravante designada simplesmente SECRETARIA e, do outro lado, o Município de , com sede à
inscrito no CGC/MF sob n.º , representado sentado pelo(a) Prefeito(a) Municipal portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº. e CPF n.º
devidamente autorizado (a) pela Lei Municipal n.º de de de 199 ,
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, obedecendo aos termos da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e ao disposto na Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, aos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994 e, ainda, em consonância com o Plano de Trabalho elaborado nos moldes das disposiões contidas no artigo 116,
Constitui objeto deste Convênio a transferência de recursos financeiros para , tendo em vista prevenir, minorar, ou reverter as situações de carência desses atendidos, de acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante do presente ajuste.
De acordo com o Plano de Trabalho, o MUNICÍPIO desenvolverá atividades relativas à(s) área(s) em consonância com as diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela SECRETARIA.
São obrigações da SECRETARIA:
São obrigações do MUNICÍPIO:
Constituem obrigações comuns aos partícipes:
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirá, pela SECRETARIA, ao seu órgão próprio e, pelo MUNICÍPIO, ao seu Prefeito Municipal.
O valor total estimado do presente Convênio é de R$ ( ),
computado neste os repasses mensais, bem como aquele destinado à implantação do objeto conveniado, cuja necessidade esteja justificada no Plano de Trabalho, onerando a Unidade Orçamentária
Programa de Trabalho
Classificação da Despesa
correspondendo R$ ( )
ao exercício de 1997 e R$ ( ) a serem consignados no Orçamento Programa de 1998. º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO, em função deste Convênio, serão depositados em conta vinculada na agência do(a) devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio.
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, aplicar os recursos em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificarse em prazos menores que um mês;
2. computar, obrigatoriamente, as receitas financeiras auferidas a credito do Convênio e aplicá-las, exclusivamente, no objeto conveniado; 3. anexar, quando da apresentação da prestação de contas, tratada na Cláusula Quarta, incisos VIII e IX, o extrato bancário, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais a ser fornecido pela Instituição Financeira;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito.
Os recursos de responsabilidade da SECRETARIA serão liberados na seguinte conformidade:
Este Convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para suplementar, se necessário, o seu valor, mediante proposta justificada e autorização da Titular da SECRETARIA.
O presente Convênio vigorará por ( ) meses, a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado, respeitado o limite máximo total de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, após Parecer Técnico do Órgao responsável, e autorização da Titular da SECRETARIA.
Obriga-se o MUNICÍPIO, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida destes recursos, a devolvê-los, devidamente atualizados a partir da data do seu repasse.
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questdõs resultantes da execução ou interpretação deste Convênio.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 2 (duas) vias de igual teor, na presençaa das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, em de de 1997
SECRETARIA
MUNICÍPIO
Testemunhas:
1.___________________________ R.G.
2.__________________________ R.G.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47415, de 5 de dezembro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46509, de 28 de janeiro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45629, de 16 de janeiro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44687, de 2 de fevereiro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43916, de 26 de março de 1999 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43553, de 19 de outubro de 1998 · 2 menções