Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47415, de 5 de dezembro de 2002

Nº 47415/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A autorização concedida à Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.080, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelos Decretos n.º 43.553, de 19 de outubro de 1998, n.º 43.916, de 26 de março de 1999, n.º 44.687, de 2 de fevereiro de 2000, n.º 45.629, de 16 de janeiro de 2001 e n.º 46.509, de 28 de janeiro de 2002, fica prorrogada por 1 (um) ano, a contar de 1.º de janeiro de 2003, observadas as normas legais e regulamentares referentes à matéria.

Parágrafo único- A celebração dos convênios de que trata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Nelson Guimarães Proença

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento

Social

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de dezembro de 2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo