São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44687, de 2 de fevereiro de 2000
Nº 44687/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Sebastião Farias
Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 2000.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.