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Decreto Estadual de São Paulo nº 45629, de 16 de janeiro de 2001

Nº 45629/2001

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Art. 1.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A autorização concedida à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.080, de 12 de agosto de 1997, para celebrar convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros para a prestação de assistência a grupos da população com problemática específica e atendimento a crianças e adolescentes, já prorrogada pelo Decreto n.º 43.553, de 19 de outubro de 1998, pelo Decreto n.º 43.916, de 26 de março de 1999 e pelo Decreto n.º 44.687, de 2 de fevereiro de 2000, fica prorrogada por 1 (um) ano, a contar de 12 de janeiro de 2001, observadas as normas legais e regulamentares referentes a materia.
Parágrafo único- A celebração de convênios de que trata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado no Diário Oficial do Estado.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2001

MÁRIO COVAS

Edsom Ortega Marques, Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social

João Caramez, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de janeiro de 2001.

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