São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41927, de 8 de julho de 1997
Nº 41927/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estrategica, aos 8 de julho de 1997.
Termo de Convenio que entre si celebram o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o Município de objetivando a realização conjunta de obras
Aos dias, do mês de do ano de mil novecentos e noventa e , nesta cidade de São Paulo, de um lado o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, entidade autárquica criada pela Lei n.º 1.350, de 12 de dezembro de 1951, reorganizada pelo Decreto n.º 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, CGC n.º 46.853.800/0001-56, com sede nesta Capital, na Rua do Riachuelo, n.º 115, 4.º andar, a seguir denominada simplesmente DEPARTAMENTO, neste ato representado por seu Superintendente, IVAN METRAN WHATELY, brasileiro, casado, Engenheiro, R.G. n.º CIC n.º, residente e domiciliado nesta Capital, devidamente autorizado, na conformidade do disposto no Decreto n.º 41.927, de 8 de julho de 1997, e de outro lado o Município de a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito
R.G. n.º, CIC n.º
residente e domiciliado na , n.º SP, o qual se acha no exercicio de seu cargo, conforme atestado constante do processo devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º de de de 199 , celebram o presente Convenio, que se regerá pela Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, mediante as clausulas e condições seguintes:
O objeto deste Convênio e a realização conjunta, pelos convenentes, mediante colaboração técnica e financeira do DEPARTAMENTO e execugao, pelo MUNICÍPIO, de obras destinadas a melhoria das condições de infra-estrutura, especificamente , conforme documentos técnicos autuados às fls. , dos Autos Aut. Prov. n.º do DAEE n.º ,que ficam fazendo parte integrante deste Convênio.
arágrafo único - O cronograma físicofinanceiro que integra o presente instrumento oderá ser alterado parcialmente, para adequação do objeto à disponibilidade dos recursos financeiros, mediante autorização escrita do Diretor Técnico da Diretoria da Bacia Hidrográfica da região, fundamentada em manifestação da coordenadoria deste Convênio.
Para a realização das obras objetivadas neste ajuste, o DEPARTAMENTO se compromete a:
Compete ao MUNICÍPIO:
A contribuição financeira do DEPARTAMENTO será colocada parceladamente à disposição do MUNICÍPIO, em conta especial rentável, aberta exclusivamente para aplicação dos recursos do presente Convênio junto à agência local do Banco do Estado de São Paulo S.A. ou Nossa-Caixa Nosso Banco S.A., na medida da realização das despesas, de acordo com o cronograma físico-financeiro de fis., e mediante atestado emitido pelos coordenadores do Convênio.
Dá-se ao presente Convênio o valor de R$ ( ), sendo que a contribuição financeira do DEPARTAMENTO para a execução deste Convênio e de R$ ( ), orrendo a despesa a conta das rubricas do exercício de 1996, do seu Orçamento Programa e do MUNICÍPIO R$ ( ), à conta das rubricas.
Os recursos financeiros por parte do DEPARTAMENTO serão liberados em parcelas, na conformidade do exposto na Cláusula Quarta.
A Coordenadoria do Convênio será composta, no mínimo, por dois membros, sendo um indicado pelo DEPARTAMENTO e outro pelo MUNICÍPIO, através de ofício.
1. aprovar a programação de execução da obra ou serviço;
2. acompanhar e fiscalizar a execução da obra ou serviço, emitindo Boletim de Inspeção nos termos da Portaria DAEE n.º 24, de 28 de junho de 1988;
3. acompanhar a licitação, quando solicitada pelo MUNICÍPIO;
4. tornar todas as medidas necessárias à boa execução do convênio, informando mensalmente, aos convenentes;
5. atestar a utilização dos recursos financeiros, de acordo com o cronograma físico-financeiro para fins de liberação dos recursos pelo banco depositário.
O presente Convênio terá vigência até a contar da data da sua assinatura.
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por vontade dos partícipes ou de um deles, manifestada expressamente por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e rescindido, unilateralmente, por infração legal ou das obrigações assumidas, ficando o MUNICÍPIO impedido de receber novos auxilios até a regularização.
- Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, obriga-se o MUNICÍPIO a devolver ao DEPARTAMENTO no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas na forma do
Para todas as questões oriundas da interpretação deste Convênio, bem como de sua inadimplência por qualquer dos partícipes que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Capital deste Estado, por mais privilegiado que outro o seja.
De como assim o disseram, ficou justo e convencionado, lavrou-se o presente Convênio, que depois de lido e achado conforme pelos partícipes e na presença das testemunhas, foi por todos assinado, em 3 (três) vias de igual teor e forma.
IVAN METRAN WHATELY
SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE
PREFEITO
Testemunhas:
1. 2.
R.G.: R.G.:
CIC.: CIC.: