São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41904, de 30 de junho de 1997
Nº 41904/1997
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços objeto da concessão.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Fejdman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de junho de 1997.
Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre São Carlos, Catanduva, Sertãozinho, Borborema, Matão e Bebedouro-Lote 09
- Este Regulamento tem por objetivo disciplinar a exploração, mediante concessão, do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre São Carlos, Catanduva, Sertãozinho, Borborema, Matão e Bebedouro, compreendendo sua execução, gestão e fiscalização, conforme autorizado pelo Decreto n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996, alterado pelo Decreto n.º 41.903, de 30 de junho de 1997.
Artigo 2.º - O Sistema Rodoviário, objeto da concessão, e constituído pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos neles contidos, compreendendo os seguintes trechos:
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Lei n.º 9.361, de 5 de julho de 1996, que instituiu o Programa Estadual de Desestatização - PED;
Considerando o disposto no Decreto n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996, alterado pelo Decreto n.º 41.903, de 30 de junho de 1997, que autoriza a abertura de licitação para a concessão dos serviços públicos de exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre São Carlos, Catanduva, Sertãozinho, Borborema, Matão e Bebedouro;
Considerando proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização,
Decreta:
Artigo 4.º - Os serviços e demais atividades operacionais a serem executados no Sistema Rodoviário são classificados em:
Artigo 5.º - São serviços delegados, de competência específica da concessionária:
1. SP-326, do km 293 ao km 378+850;
2. SP-333, do km 83+020 ao km 129+900;
Artigo 6.º - São serviços não delegados aqueles de competência exclusiva do Poder Público, não compreendidos no objeto da concessão, tais como:
1. acessos a estabelecimentos comerciais e outros;
2. ocupação da faixa de domínio;
3. a publicidade em geral, permitida em lei.
Artigo 7.º - São serviços complementares aqueles considerados como convenientes, mas não essenciais, para manter serviço adequado em todo o Sistema Rodoviário, a serem prestados por terceiros, que não a concessionária, com aprovação prévia do Poder Concedente, compreendendo, entre outros:
Artigo 9.º- São deveres da concessionária, durante todo o prazo de concessão:
XVIII - refazer, de imediato, os serviços sob sua responsabilidade, executados com vícios ou defeitos;
XXIII - prestar contas da gestão dos serviços ao Poder Concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
Artigo 14 . - Constituem receitas da concessionária, a partir das datas previstas no edital:
Artigo 16 . - São direitos e obrigações dos usuários:
Retificação do D.O. de 1-7-97
Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre São Carlos, Catanduva, Sertãozinho, Borborema, Matão e Bebedouro - Lote 09
Artigo 2.º -
Onde se lê:
Leia-se:
Onde se lê:
Leia-se:
Citada por 21 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67734, de 12 de junho de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67735, de 12 de junho de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67736, de 12 de junho de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67745, de 12 de junho de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67566, de 15 de março de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60842, de 21 de outubro de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60803, de 24 de setembro de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60710, de 5 de agosto de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 55477, de 24 de fevereiro de 2010
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51294, de 22 de novembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50515, de 16 de fevereiro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50167, de 3 de novembro de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49625, de 31 de maio de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49555, de 20 de abril de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48428, de 7 de janeiro de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48274, de 26 de novembro de 2003
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47001, de 15 de agosto de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46867, de 27 de junho de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46340, de 3 de dezembro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46180, de 16 de outubro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45874, de 25 de junho de 2001