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Decreto Estadual de São Paulo nº 41903, de 30 de junho de 1997

Nº 41903/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta para alteração do Decreto n.° 40.636, de 18 de janeiro de 1996, formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização,

Decreta:

Artigo 1.º - O "caput" do artigo 1.º do Decreto n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Fica autorizada a abertura de licitação, nos termos do artigo 5.º, da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, do artigo 1.º, inciso I, alínea "b", artigo 2.º, inciso I e artigo 3.º, inciso VII, da Lei Estadual n.° 9,361, de 5 de julho de 1996 e do artigo 3.º, 'parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, na modalidade de concorrência de âmbito internacional, para a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração da malha rodoviária, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, composta dos seguintes trechos:".

Artigo 2.º - Os incisos VI e VIII do artigo 2.º do Decreto n.° 40.636, de 18 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"VI - o concessionário poderá oferecer créditos e receitas decorrentes do contrato a ser firmado, como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários;

VIIIo concessionário deverá contratar com terceiros, por sua conta e risco, a execução dos serviços de ampliação e conservação especial;".

Artigo 3.º - Fica incluído no artigo 2.° do Decreto n.° 40.636, de 18 de janeiro de 1996, o inciso IX, com a seguinte redação:

"IX - a concessionária poderá efetuar pagamento pela outorga da concessão, utilizando títulos de emissão da Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA, na forma e até o limite a ser estabelecido pelo Conselho Diretor do PED.".

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1997

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de junho de 1997.

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