São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41903, de 30 de junho de 1997
Nº 41903/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta para alteração do Decreto n.° 40.636, de 18 de janeiro de 1996, formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 1.º do Decreto n.º 40.636, de 18 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Os incisos VI e VIII do artigo 2.º do Decreto n.° 40.636, de 18 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VI - o concessionário poderá oferecer créditos e receitas decorrentes do contrato a ser firmado, como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários;
Artigo 3.º - Fica incluído no artigo 2.° do Decreto n.° 40.636, de 18 de janeiro de 1996, o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - a concessionária poderá efetuar pagamento pela outorga da concessão, utilizando títulos de emissão da Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA, na forma e até o limite a ser estabelecido pelo Conselho Diretor do PED.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1997
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de junho de 1997.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.