São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41749, de 29 de abril de 1997
Nº 41749/1997
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços objeto da concessão.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de abril de 1997.
Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviario constituido pela malha rodoviária estadual de ligação entre São Carlos, Itirapina, Brotas, Jaú e Bauru Lote 08
- Este Regulamento tem por objetivo disciplinar a expioração, mediante concessão, do Sistema Rodoviário constituido pela malha rodoviária estadual de ligação entre São Carlos, Itirapina, Brotas, Jaú e Bauru, compreendendo sua execução, gestão e fiscalização, conforme autorizado pelo Decreto n.9 41.040, de 24 de julho de 1996, alterado pelo Decreto n.9 41.748, de 29 de abril de 1997.
Artigo 2.º - O Sistema Rodoviário, objeto da concessão, e constituido pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de dominio e edificações, instalações e equipamentos neles contidos, compreendendo os seguintes trechos:
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto n.º 40.000, de 16 de março de 1995, que institui o Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura;
Considerando o disposto no Decreto n.º 41.040, de 24 de julho de 1996, alterado pelo Decreto n.º 41.748, de 29 de abril de 1997, que autoriza a abertura de licitação para a concessão dos serviços públicos de expioração do Sistema Rodoviário constituido pela malha rodoviária estadual de ligação entre São Carlos, Itirapina, Brotas, Jaú e Bauru; e Considerando proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infraestrutura,
Decreta:
Artigo 4.º - Os serviços e demais atividades operacionais a serem executados no Sistema Rodoviário são classificados em:
Artigo 5.º - São serviços delegados, de competência especifica da concessionária:
1. SP-225, do km 91+430 ao km 177+400;
2. SP-225, do km 185+850 ao km 235+040;
Artigo 6.º - São serviços não delegados, aqueles de competência exclusiva do Poder Público, não compreendidos no objeto da concessão, tais como:
1. acessos a estabelecimentos comerciais e outros;
2. ocupação da faixa de domínio;
3. a publicidade em geral, permitida em lei.
Artigo 7.º - São serviços complementares aqueles considerados como convenientes, mas não essenciais, para manter serviço adequado em todo o Sistema Rodoviário, a serem prestados por terceiros, que não a concessionária, com aprovação previa do Poder Concedente, compreendendo, entre outros:
Artigo 9.º - São deveres da concessionária, durante todo o prazo de concessão:
XVIII - refazer, de imediato, os serviços sob sua responsabilidade, executados, com vícios ou defeitos;
XXIII - prestar contas da gestão dos serviços ao Poder Concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
Artigo 14 . - Constituem receitas da concessionária, a partir das datas previstas no edital:
Artigo 16 . - São direitos e obrigações dos usuários:
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61958, de 6 de maio de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51992, de 19 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51884, de 11 de junho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51422, de 27 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47248, de 23 de outubro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46989, de 14 de agosto de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45116, de 28 de agosto de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44882, de 11 de maio de 2000