São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41748, de 29 de abril de 1997
Nº 41748/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta para alteração do Decreto n.º 41.040, de 24 de julho de 1996, formulada pelo Conselho Diretor do Programa referido,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 41.040, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 1.º - Fica autorizada a abertura de licitação, nos termos do artigo 5.º da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, do artigo 1.º, inciso I, alínea "b", artigo 2.º, inciso I e artigo 3.º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 9.361, de 5 de julho de 1996 e do artigo 3.º, parágrafo unico, da Lei Estadual n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, na modalidade de concorrência de âmbito internacional para concessão onerosa dos serviços públicos de exploração da malha rodoviária, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, composta dos seguintes trechos:
I - SP-310 - Rodovia Washington Luis, de Corumbataí (km 193+140) a São Carlos (km 227+800);
II - SP-225 - Rodovia Eng. Paulo Nilo Romano, de Itirapina (km 91+430) a Jaú (km 177+400);
III - SP-225 - Via Comte. João Ribeiro de Barros, de Jaú (km 177+400) a Bauru (km 235+040).".
Artigo 2.º - Os incisos VI e VIII do artigo 2.° do Decreto n.º 41.040, de 24 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VI - o concessionário poderá oferecer créditos e receitas decorrentes do contrato a ser firmado, como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários;
VIII - o concessionário deverá contratar com terceiros, por sua conta e risco, a execução dos serviços de ampliação e conservação especial;".
Artigo 3.º - Fica incluído no artigo 2.º do Decreto n.º .41.040, de 24 de julho de 1996, o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - a concessionária poderá efetuar pagamento pela outorga da concessão, utilizando títulos de emissão da Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA, na forma e até o limite a ser estabelecido pelo Conselho Diretor do PED.".
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de abril de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.