São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44784, de 23 de março de 2000
Nº 44784/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a proposta apresentada pelo Conselho Curador da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, em sua 10.ª reunião extraordinária, aprovada em 24 de maio de 1999, bem como a manifestação favorável do Curador de Fundações,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados dos Estatutos da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, aprovados pelo Decreto n.° 41.628, de 10 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 9.°:
"
Artigo 9.° - São órgãos da Administração da Pró-Sangue o Conselho Curador, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.";
II - os artigos 36 e 37:
"
Artigo 36 . - Os resultados do exercício serão lançados no Fundo Patrimonial ou em Fundos Especiais, de acordo com parecer do Conselho Fiscal aprovado pelo Conselho Curador.
"
Artigo 37 . - A prestação anual de contas será apreciada pelo Conselho Curador, com parecer previo do Conselho Fiscal, em reunião a ser realizada no mês de abril do exercício seguinte e conterá, basicamente, os seguintes elementos:
I - demonstração do resultado do exercício;
II - mutações patrimoniais;
III - demonstração da origem e aplicação dos recursos;
IV - quadro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada;
V - quadro comparativo entre a despesa realizada e a despesa fixada.
unico
Artigo 24-B . - Compete ao Conselho Fiscal:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2000
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 2000.