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Decreto Estadual de São Paulo nº 44784, de 23 de março de 2000

Nº 44784/2000

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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a proposta apresentada pelo Conselho Curador da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, em sua 10.ª reunião extraordinária, aprovada em 24 de maio de 1999, bem como a manifestação favorável do Curador de Fundações,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados dos Estatutos da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, aprovados pelo Decreto n.° 41.628, de 10 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 9.°:

"

Artigo 9.° - São órgãos da Administração da Pró-Sangue o Conselho Curador, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.";

II - os artigos 36 e 37:

"

Artigo 36 . - Os resultados do exercício serão lançados no Fundo Patrimonial ou em Fundos Especiais, de acordo com parecer do Conselho Fiscal aprovado pelo Conselho Curador.

"

Artigo 37 . - A prestação anual de contas será apreciada pelo Conselho Curador, com parecer previo do Conselho Fiscal, em reunião a ser realizada no mês de abril do exercício seguinte e conterá, basicamente, os seguintes elementos:

I - demonstração do resultado do exercício;

II - mutações patrimoniais;

III - demonstração da origem e aplicação dos recursos;

IV - quadro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada;

V - quadro comparativo entre a despesa realizada e a despesa fixada.

unico

Art. 2.
- Fica acrescentada a Seção IV ao Capítulo III dos Estatutos da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, aprovados pelo Decreto n.° 41.628, de 10 de março de 1997, com a redação que se segue:

Art. 24-A.
. - O Conselho Fiscal será integrado por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, todos de formação universitária, designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução, sendo 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda, 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento e 1 (um) representante da Secretaria da Saúde.
§ 1ºº - A indicação dos nomes será feita pelos titulares das respectivas pastas e encaminhada, por intermédio da Secretaria da Saúde, ao Governador do Estado, para fins de designação.
§ 2ºº - No caso de vacância antes do término do mandato, far-se-à nova designação para o período restante.
§ 3ºº - Os membros do Conselho Fiscal assinarão termo de posse em livro próprio.
§ 4ºº - Os membros efetivos e suplentes do Conselho não poderão acumular essa função com qualquer outra da Pró-Sangue.

Artigo 24-B . - Compete ao Conselho Fiscal:

Ielaborar seu Regimento Interno;
IIeleger, dentre seus membros, o Presidente do Conselho;
IIIapreciar as contas da Diretoria e os demonstrativos contábeis;
IVmanifestar-se sobre assuntos de contabilidade e gestão financeira;
Vrequisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos, livros ou papéis relacionados com a administração financeira, orçamentária e patrimonial da Pró-Sangue;
VIrepresentar ao Presidente do Conselho Curador ou ao Diretor-Presidente sobre erros ou irregularidades encontrados.

Parágrafo único- Os membros do Conselho, quando no exercício de suas funções, tem livre acesso a todos os prédios, instalações, equipamentos, utensílios, livros, documentos e valores da Fundação.
Art. 24-C.
. - O Conselho Fiscal reunir-se-à ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pelo Presidente do Conselho Curador.
§ 1ºº - A ausência não justificada a 3 (três) reuniões consecutivas importará em perda do mandato.
§ 2ºº - Os membros do Conselho perceberão um "jeton" por reunião a que comparecerem, cujo valor será fixado pelo Conselho Curador.
§ 3ºº - Das reuniões do Conselho sério lavradas atas, que ficarão arquivadas na sede da Pró-Sangue.
§ 4ºº - Os relatórios e pareceres elaborados pelo Conselho serão encaminhados a ciência do Presidente do Conselho Curador e do Diretor-Presidente.".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2000

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de março de 2000.

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