São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41612, de 7 de março de 1997
Nº 41612/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
1. Coordenadoria de Abastecimento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
2. Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social:
3. Secretaria da Saúde;
4. Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
5. Secretaria do Governo e Gestão Estratégica:
6. Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Para participação de Municípios no Programa Campo/Cidade-Leite, serão celebrados convênios entre os mesmos e o Estado de São Paulo através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante:
Artigo 6.º - Para a supervisão da execução do convênio de que trata o artigo anterior, deverão ser formadas comissões municipais nas cidades do interior e litoral do Estado de São Paulo, tendo a seguinte composição:
- As comissões municipais apresentarão seus relatórios, sugestões e propostas à Coordenadoria de Abastecimento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Prefeitura Municipal.
Artigo 8.º - Serão estabelecidas pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, por meio de propostas da Comissão Estadual:
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1997
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de março de 1997.
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de , ......... objetivando a execução do Programa Campo/Cidade-Leite
Aos.......de........de........199......, o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, neste ato representada pelo seu Títular...................................devidamente autorizado, nos termos do Decreto n.° 41.612, de 7 de março de 1997, doravante denominada SECRETARIA, e o Municipio de .......................aqui representado pelo Prefeito Municipal ......................., devidamente autorizado pela Lei Municipal n.° .............., de......de..........de 199......., ora designado simplesmente MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio para os fins e mediante as condições e cláusulas seguintes:
O presente Convênio tem por objetivo a conjugação de esforços entre os participes, para a execução do Programa Campo/Cidade-Leite, no Município de.........,mediante a distribuição gratuita de leite para crianças de 6 (seis) meses até 6 (seis) anos de idade, com observância das regras de prioridade e preferência estabelecidas no Programa Campo/Cidade-Leite.
1 - constituem obrigações comuns:
O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência minima de 90 (noventa) dias, bem como rescindido por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.
O valor do presente Convênio corresponde às despesas ordinárias alocadas no orçamento-programa de cada participe, atinentes a gastos com pessoal e material de consumo.
O prazo de vigência deste Convênio é de I (um) ano, a contar da data de sua assinatura. prorrogável, mediante aditamentos, por periodos iguais e sucessivos. até 5 (cinco) anos.
Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do presente Convênio. com renuncia expressa de qualquer outro. por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, os participes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo.
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1. ________________________
Nome
R.G.
2. ________________________
Nome
R.G.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.