São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41500, de 27 de dezembro de 1996
Nº 41500/1996
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a instituição do Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura, pelo Decreto n.º 40.000 de 16 de março de 1995, com o objetivo de reduzir os investimentos do Poder Público nas atividades que possam ser exploradas em parceria com a Iniciativa Privada, de forma a assegurar a prestação de serviço adequado;
Considerando a instituição do Programa Estadual de Desestatização, pela Lei n.º 9.361 de 5 de julho de 1996;
Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 9.173, de 18 de julho de 1995, que aprova as Diretrizes Orçamentárias referentes ao exercício de 1996;
Considerando que o interesse público exige a realização de processo licitatório para a Concessão Onerosa de Serviço Público de Transporte Ferroviário, no Estado de São Paulo, delegado à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., nos moldes da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e respectivas alterações, Lei Estadual n.º 7.835, de 08 de maio de 1992 e Lei Estadual n.º 9.361 de 5 de julho de 1996; e,
Considerando proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a abertura de licitação, na modalidade de leilão, de âmbito internacional, pela Secretaria de Estado dos Transportes, nos termos do artigo 5.º, da Lei Federal n.º 8.987/95, do artigo 3 da Lei Estadual n.º 7.835/92 e artigo 13 da Lei Estadual n.º 9.361/96, para a
Concessão Onerosa de Serviço Público de Transporte Ferroviário, no Estado de São Paulo, delegado a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
unico
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1996.