São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41413, de 8 de janeiro de 1963
Nº 41413/1963
DECRETO N. 41.413, DE 8 DE JANEIRO DE 1963
Cria cargos na Tabela I, do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R.), altera a referência do vencimento dos cargos que especifica, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 11. - Os cargos criados pelo artigo 1.º e os que tiveram suas referências de vencimentos modificadas pelo artigo 4.º, serão de acesso, na vacância, mediante concurso de provas ou títulos, ou de provas e títulos, na conformidade das Instruções especiais aprovadas pela Conselho Executivo e observado o disposto no artigo 14 do Decreto n. 31.438, de 22 de março de 1958, dos seguintes ocupantes de cargos isolados ou de cargos de carreiras do Quadro de Funcionários do D. E. R.:
I - Advogado Chefe do Serviço do Pessoal, a que concorrerão simultâneamente, ocupantes de cargos de Advogado Encarregado de Setor e ocupantes de cargos da carreira de Advogado.
II - Chefe de Unidade Administrativa de Divisão, Subdivisão e Distrito Regionais, a que concorrerão, simultâneamente, ocupantes de cargos de Chefe de Serviço Administrativo e Chefe de Secção.
III - Chefe de Serviço Administrativo e de Mecanografia, a que concorrerão somente ocupantes de cargos de Chefes de Secção.
IV - Chefe de Secção, a que concorrerão simultâneamente ocupantes de cargos ou de funções gratificadas de Encarregado de Setor te Encarregado do de Escritório e ocupantes de cargos da carreira de Assistente de Administração.
V - Encarregado de Setor, a que concorrerão simultâneamente ocupantes de cargos da carreira de Assistente de Administração e Escriturário.
VI - Encarregado de Almoxarifado e Encarregado de Compras, a que concorrerão simultâneamente ocupantes de cargos de carreira de Assistente e Administração, Almoxarife, Escriturário e Armazenista.
VII - Tesoureiro Geral, a que concorrerão simultâneamente, ocupantes de cargos de Tesoureiro Assistente, Tesoureiro-Chefe e Tesoureiro-Caixa.
VIII - Tesoureiro-Chefe, a que concorrerão somente ocupantes da cargos da carreira de Tesoureiro-Caixa.
IX - Tesoureiro-Caixa, a que concorrerão simultâneamente ocupantes de cargos das carreiras de Técnico em Contabilidade, Agente Arrecadador a Assistente de Administração.
X - Bibliotecário Chefe, a que concorrerão simultâneamente, ocupantes de cargos da carreira de Bibliotecário e ocupantes de outros cargos portadores de diploma de curso de Biblioteconomia.
XI - Assistente de Compras, a que concorrerão simultâneamente ocupantes de cargos das carreiras de Almoxarife, Assistente de Administração, Escriturário e Armazenista.
XII - Desenhista Chefe, a que concorrerão somente ocupantes de cargos da carreira de Desenhista (topografia, cartografia e obras de arte).
XIII - Chefe do Arquivo de Filmes e Fotografias do Serviço de Aerofotogrametria, a que concorrerão somente ocupantes de cargos da carreira de Fotogrametrista.
XIV - Técnico de Laboratório-Chefe de Laboratório a que concorrerrão somente ocupantes de cargos da carreira de Técnico de Laboratório.
XV - Mestre de Oficina, a que concorrerão simultâneamente, ocupantes de cargos de Contra-Mestre e da carreira de Artífice.
XVI - Contra-Mestre a que concorrerão somente ocupantes de cargos da carreira de Artífice.
Artigo 15. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.