Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49595, de 10 de maio de 1968

Nº 49595/1968

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 49.595, DE 10 DE MAIO DE 1968

Altera e corrige dispositivo do Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe confere o inciso XVI do artigo 35 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada para Chefe de Serviço Administrativo, referência "65", a denominação do cargo de Chefe de Secção Administrativa do Serviço da Divisão de Conservação, referência "58", constante da Tabela I, da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, lotado na Assistência Mecânica, ficando nêle mantido seu atual ocupante.
Art. 2.
- Ficam transformados em cargos de Chefe de Secção Administrativa, referência "58" e integrados na Tabela I, da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, 2 (duas) funções gratificadas de Encarregado de Setor Administrativo de Escritório do Setor Técnico de Mecânica e Equipamentos "FG-2", da mesma Parte e Tabela, lotadas no Escritório da Assistência Mecânica, ora extintas, ficando os referidos cargos providos pelos atuais exercentes.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 4.
- Os títulos dos servidores cuja situação é alterada por êste decreto, serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n. 41.413/63.

Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo