São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41370, de 28 de novembro de 1996
Nº 41370/1996
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a instituição do Programa Estadual de Desestatização, pela Lei n.º 9.361, de 5 de julho de 1996, com o objetivo de reduzir os investimentos do Poder Publico em atividades que possam ser assumidas pela iniciativa privada para, fundamentalmente, reservar ao Estado o -cumprimento das funções que lhe são próprias e assegurar a prestação de serviço adequado:
Considerando a aprovação do Programa Estadual de Desestatização e Parcerias com a Iniciativa Privada, de outubro de 1995:
Considerando que o interesse público exige a realização de processo licitatório para a concessão do serviço público e do serviço precedido de execução de obra pública, relativo ao Sistema Anchieta-lmigrantes correspondente ao lote 22 do Programa Estadual de Desestatização e Parcerias com a Iniciativa Privada, nos moldes da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e Lei Estadual n.º 7.835. de 8 de maio de 1992:
Considerando a Lei Estadual n.º 9.444, de 27 de novembro de 1996, que autoriza o Poder Executivo a adotar as providências necessárias para a construção da segunda pista da Rodovia dos Imigrantes:
Considerando, finalmente, proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a implementação do Projeto de Desestatização referente a concessão onerosa de serviços públicos de exploração da malha rodoviária que compõe o Sistema Anchieta-lmigrantes, abrangendo os seguintes trechos:
I - SP-150 - Via Anchieta, do Km 9 + 700m, no Município de São Paulo, até o km 65 + 600m, em Santos;
II - SP-160 - Rodovia dos Imigrantes, do Km 11 + 460m, no Município de São Paulo, ate o km 70. no Município de Praia Grande;
III - SP-41 - Interligação Planalto, do Km 0, entroncamento com a Rodovia dos Imigrantes, até o Km 8, entroncamento com a Via Anchieta: IV - SP-59 - Interligação Baixada, do Km 0, entroncamento com a Via Anchieta, ate o Km I + 800m, entroncamento com a Rodovia dos Imigrantes;
V - SP-248/55 - Rodovia Cônego Domênico Rangoni, do Km 0, em Santos, até o Km 8 + 400m, no Guarujá;
VI - SP-55 - Rodovia Cônego Domênico Rangoni, do Km 248 + 50m, em Santos, até o Km 270 + 600m, em Cubatão:
VII - SP-55 - Via Padre Manoel da Nóbrega, do Km 270 + 600m, em Cubatão, até o Km 292 + 200m, no Município de Praia Grande.
Artigo 3.º - A licitação referida no artigo anterior observará os seguintes parâmetros:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de novembro de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.