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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9444, de 27 de novembro de 1996

Nº 9444/1996

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para a construção da segunda pista da Rodovia dos Imigrantes, objeto da deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Deliberação CONSEMA 38/89), que aprovou as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental relativos ao empreendimento.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1996.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Robson Marinho

Secretario-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1996.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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