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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41247, de 19 de dezembro de 1962

Nº 41247/1962

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CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia e Araçatuba, nos têrmos do parágrafo 4.º, artigo 1.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discilminação das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais são Subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor, em 1º de Janeiro de 1963.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral.

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