Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42381, de 21 de agosto de 1963

Nº 42381/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 42.381, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 41.247, de 19 de dezembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas na importância de Cr$...... 1.700;000;00(ran milhao e setecentos mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba:

Art. 2.
- Para atender às suplementagções de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 21 de agdsto de 1963

Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo