São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41662, de 22 de fevereiro de 1963
Nº 41662/1963
DECRETO N. 41.662, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 588.570,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atiibuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral