São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42871, de 30 de dezembro de 1963
Nº 42871/1963
DECRETO N. 42.871, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre um crédito suplementar de Cr$ 2.664.000,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
seguinte forma:
a) Cr$ 785.410,00 (setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e dez cruzeiros), com recursos provenientes do excesso de arrecadação, conveniente apurado na rúbrica 6.23.0 - Eventuais - do orçamento vigente da própria Faculdade; e,
b) Cr$ 1.873.590,00 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil quinhentos e noventa cruzeiros) mediante redução nas dotações constantes do mesmo orçamento, abaixo discriminadas;
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto