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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41941, de 21 de maio de 1963

Nº 41941/1963

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DECRETO N. 41.941, DE 21 DE MAIO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 41.247, de 19 de dezembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

Art. 2.
- Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verba e código nele mencionados, as seguintes dotações:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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