São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40806, de 24 de setembro de 1962
Nº 40806/1962
DECRETO N. 40.806, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre doação de material usado, do patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo, à Caixa Auxiliadora dos Funcionários do Instituto do Café do Estado de São Paulo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação dada pela Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral