São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1018, de 8 de maio de 1951
Nº 1018/1951
LEI N. 1.018, DE 8 DE MAIO DE 1951
Declara de utilidade pública a "Caixa Auxiliadora dos Funcionários do Instituto de Café do Estado de São Paulo" (CAFICESP).
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 8 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.