- Para a execução dos serviços delegados a Concessionária deverá implantar sistemas automatizados de controle, compatíveis e atualizados segundo padrões estabelecidos pelo Poder Concedente, que permitam a efetiva gestão e integração das operações durante todo o período da concessão.
Parágrafo único- Os sistemas de controle a que se refere o "caput" deste artigo deverão permitir amplo acesso aos serviços não delegados.
Artigo 10 . - São deveres da Concessionária, durante todo o prazo da concessão:
Idispor de frota com especificação minima a ser definida no edital. equipamentos, acessórios. recursos humanos e materiais de modo a permitir a perfeita execução dos serviços;
IIacionar todos os recursos à sua disposição a fim de garantir a fluidez do tráfego e o padrão de serviço adequado:
IIIexecutar todos os serviços, controles e atividades relativos a concessão, com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, respeitando as regras estabelecidas pelo Poder Concedente:
IVexecutar serviços, programas de gestão e treinamento a seus empregados, com vistas a melhorias destinadas a aumentar a segurança e a comodidade dos usuários;
Vadotar providências necessárias a garantia do patrimônio do Corredor e a segurança dos usuários;
VIresponder perante o Poder Concedente e terceiros por todos os atos e eventos de sua competência;
VIIsubmeter a aprovação do Poder Concedente o esquema de circulação alternativo que pretenda adotar quando da realização de eventuais obras que obnguem a interrupção de faixa do Corredor:
VIIIdivulgar adequadamente, ao publico em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais, a adoção de esquemas especiais de operação e a realização de obras no Corredor:
IXelaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais:
Xzelar pela proteção do meio ambiente:
XIacatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina;
XIIresponder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e agentes, bem como de suas contratadas, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, o porte de crachá indicativo de suas funções, instruindo-os a prestar apoio á ação da autoridade;
XIIIcumprir determinações legais relativas ás legislação trabalhista e de segurança e medicina do trabalho em relação a seus empregados;
XIVrefazer de imediato os serviços sob sua responsabilidade. executados com vícios ou defeitos;
XVfornecer ao Poder Concedente todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao objeto da concessão. facultando á fiscalização a realização de auditorias:
XVIprestar contas da gestão dos serviços ao Poder Concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato:
XVIImanter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados á concessão;
XVIII - responder por eventuais desídias e faltas quanto ás obrigações decorrentes da concessão, nos termos estabelecidos no contrato, e
XIXmanter o Poder Concedente informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira.
- No prazo de até 5 (cinco) anos da assinatura do contrato a Concessionária substituirá seus ônibus movidos a diesel por trolebus, em quantidade suficiente para o atendimento da demanda de passageiros.
Artigo 11 . - Incumbe ao Poder Concedente:
Iregulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua prestação:
IImodificar unilateralmente as disposições regulamentares do serviço para melhor adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro da concessão;
IIIcumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas da concessão;
IVfixar e rever tarifas:
Vestimular a eficiência do serviço e a modicidade das tarifas;
VIzelar pela boa qualidade do serviço, receber e apurar queixas e reclamações dos usuários;
VIIestimular a racionalização e melhoria do serviço;
VIIIestimular a associação de usuários para defesa de seus interesses relativos ao serviço, inclusive para sua fiscalização;
IXintervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a concessão, nos casos e nas condições previstos no contrato e legislação pertinente;
Xaplicar as penalidades legais e contratuais;
XIfiscalizar as condições das instalações e dos equipamentos;
XIIfiscalizar o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos de execução dos planos de manutenção e operação;
XIIIexecutar auditorias periódicas que irão verificar o estado de conservação do viário, da frota e avaliar os recursos técnicos utilizados;
XIVresponder pelo pagamento da tarifa de energia elétrica relativa, exclusivamente, á tração dos trólebus;
XVexecutar os serviços necessários para a eletrificação dos trechos existentes ainda não eletrificados do Corredor. no prazo de até 5 (cinco) anos da assinatura do contrato.
Artigo 12 . - São direitos e obrigações dos usuários:
Ireceber e utilizar os serviços adequadamente;
IIpagar a tarifa na forma estabelecida;
IIIreceber do Poder Concedente e da Concessionária informações para a defesa de interesses individuas e coletivos relativos aos serviços prestados;
IVobter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas do Poder Concedente;
Vlevar ao conhecimento do Poder Concedente e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
VIcomunicar ás autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Concessionária na prestação dos serviços, e
VIIcontribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.