São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40606, de 29 de dezembro de 1995
Nº 40606/1995
DECRETO N. 40.606, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a concessão de serviços de transporte coletivo intermunicipal operados no Corredor Metropolitano de Tróleibus São Mateus/Jabaquara e dá providências correlatas
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n.° 40.000, de 16 de março de 1995, instituiu o Programa Estadual da Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-Estrutura, com o objetivo de reduzir os investimentos do Poder Público nas atividades que possam ser exploradas em parceria com a iniciativa privada, de forma a assegurar a prestação de serviço adequado:
Considerando que o interesse público exige a realização de processo licitatório para a concessão do serviço público ao Corredor Metropolitano de Tróleitório São Mateus/Jabaquara, nos moldes das Leis Federais n.° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e n.° 9.074. de 7 de julho de 1995, bem como da Lei Estadual nº 7.835, de 8 de maio de 1992;
Considerando, finalmente, proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa referido,
Decreta:
Artigo 2.º - A licitação referida no artigo anterior observará os seguintes parâmetros:
I - O objeto da concessão abrange, a operação e manutenção do serviço de transporte coletivo no Corredor Metropolitano de Tróleibus São Mateus/Jabaquara;
II - serão admitidas empresas isoladas ou reunidas em consórcio;
III - o prazo da concessão será de 20 (vinte) anos;
IV - a tarifa será fixada pelo Poder Público Estadual;
V - o critério de julgamento do certame é o da maior oferta de pagamento:
VI - será exigida garantia contratual da prestação de serviço adequado;
VII - o concessionário poderá oferecer créditos e receitas decorrentes do contrato a ser firmado, com garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários, nos termos do disposto nos artigos 29 e 30 da Lei Estadual . n.° 7.835, de 8 de maio de 1992;
VIII - serão admitidas fontes acessórias de receita, mediante a exploração de projetos associados compatíveis com o objeto da concessão e com os princípios que norteiam a Administração Pública, o que dependerá de prévia autorização do Poder Concedente;
IX - o concessionário poderá contratar com terceiros, por sua conta e risco, a execução de serviços, nos termos dos §
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.