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Decreto Estadual de São Paulo nº 61328, de 23 de junho de 2015

Nº 61328/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que através do Decreto nº 40.628, de 10 de janeiro de 1996, a então Secretaria de Economia e Planejamento ficou incumbida de promover a adoção dos procedimentos necessários à desativação da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira;

Considerando as transferências e extinções de unidades da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira efetuadas pelo Decreto nº 43.955, de 15 de abril de 1999; e

Considerando que, ao longo do tempo, os trabalhos que restaram a cargo da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira foram absorvidos por outras unidades da mesma Pasta,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinta a Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 37.243, de 18 de agosto de 1993;

II - o Decreto nº 40.628, de 10 de janeiro de 1996;

III - o artigo 4º do Decreto nº 43.955, de 15 de abril de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de junho de 2015.

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