São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40540, de 13 de dezembro de 1995
Nº 40540/1995
DECRETO N. 40.540, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
Fixa o valor de honorários pagos a título de horas-aula ministradas na Academia Penitenciária, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. 7,56% (sete inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), quando ministrar aulas em cursos de nível superior;
2.4.54% (quatro inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), quando ministrar aulas em cursos de nível médio.
Artigo 4.º - Poderão ser convidadas pessoas que mantenham, ou não, vínculo com a administração direta do Estado, devidamente credenciadas:
I - para atuar como preletor, cuja remuneração será paga pelo mesmo valor apurado no item 1 do
II - para proferir palestras, conferências ou seminários, cuja remuneração, por hora-aula, poderá ser fixada em até 3 (três) vezes o valor apurado no item 1 do
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de dezembro de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.