Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39874, de 29 de dezembro de 1994

Nº 39874/1994

Ver fonte oficial 6 artigos

DECRETO N. 39.874, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse

ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único do

Artigo 8.º da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 1.096.964,00 (Hum milhão, noventa e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
IR$ 475.185,00 (Quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), nos termos do parágrafo único, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e

IIR$ 621.779,00 (Seiscentos e vinte e um mil, setecentos e setenta e nove reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.

Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de R$ 1.096.964,00 (Hum milhão, noventa e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1ºº do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo