São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39872, de 29 de dezembro de 1994
Nº 39872/1994
DECRETO N. 39.872, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
a Faculdade de Engenharia Quimica de Lorena - FAENQUIL, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
I - RS 61.229,00 (Sessenta e um mil, duzentos e vinte e nove reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - RS 360.429,00 (Trezentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.