São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39869, de 29 de dezembro de 1994
Nº 39869/1994
DECRETO N. 39.869 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 09 de maio de 1994,
Decreta:
I - R$ 107.825,00 (Cento e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 68.803,00 (Sessenta e oito mil, oitocentos e três reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - RS 2.718.137,00 (Dois milhões, setecentos e dezoito mil, cento e trinta e sete reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.