São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39840, de 28 de dezembro de 1994
Nº 39840/1994
DECRETO N. 39.840, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 7.º, da Lei n. 8.509 de 28 de dezembro de 1.993, e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
I - R$ 1.976,00 (Hum mil, novecentos e setenta e seis reais), nos termos do
Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
II - R$ 136,00 (Cento e trinta e seis reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.