São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39832, de 28 de dezembro de 1994
Nº 39832/1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,
Decreta:
I - R$ 2.988.362,00 (Dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais), nos termos do
Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,
II - R$ 6.553.676,00 (Seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e
III - R$ 14.291271,00 (Quatorze milhões, duzentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e um reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.