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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39832, de 28 de dezembro de 1994

Nº 39832/1994

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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o

Art. 7.
, o parágrafo único, do

Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993 e o Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 23.833.309,00 (Vinte e três milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e nove reais), suplementar ao orçamento de Diversos Tribunais do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$ 2.988.362,00 (Dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais), nos termos do

Artigo 7.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993,

II - R$ 6.553.676,00 (Seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais), nos termos do parágrafo único, do

Artigo 8.°, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993, e

III - R$ 14.291271,00 (Quatorze milhões, duzentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e um reais), nos termos do Artigo 28, da Lei Complementar n. 755, de 9 de maio de 1994.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.

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