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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38640, de 24 de junho de 1961

Nº 38640/1961

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DECRETO N. 38.640, DE 24 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sôbre doação de material excedente a Instituições de Beneficência

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do que dispõe o Artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o Artigo 46 da Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a doação seguinte:

a) - à Santa Casa de Misericórdia de São Bento do Sapucaí, nos têrmos dos elementos informativos constantes do processo GG-4.652-60, uma ambulância Ford, modêlo 1948, motor n. 98 RC 131.610, registrado sob n. A-24 avaliado por Cr$ 81.515,00 (oitenta e um mil, quinhentos e quinze cruzeiros) e declarado excedente na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social;

b) - ao Hospital "Anita Costa" (Santa Casa de Misericórdia) de Santo Anastácio, nos têrmos dos elementos informativos constantes do processo GG-4.623-60, um automóvel sedan, marca Ford, modêlo 1946, certificado n. 102.885, motor n. 99-A-710.026, 8 cilindros, registrado por Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) e declarado excedente na Secretaria da Fazenda;

c) - ao Educandário "Nossa Senhora Aparecida", em Serra Negra, nos têrmos dos elementos informativos constantes do processo GG-75-61, uma perua Ford, modêlo 1951, motor R 2 - SB X-14.733, registrado sob n. 337, avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) e declarado excedente na Secretaria da Segurança Pública; d) - à Associação Filhas de São Camilo, de São Paulo, nos têrmos dos elementos informativos constantes do processo GG-4.643-60, um carro Internacional, modêlo 1951, motor SD-220.124.032. registrado sob n. 399, avaliado por Cr$ 84.444,00 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros) e declarado excedente na Secretaria da Segurança Pública; e

e) - à Fundação Maria Auxiliadora pró combate à tuberculose, com sede em São Paulo, nos têrmos dos elementos informativos constantes do processo GG-4.619-60 e GG-4.491-60, um caminhão marca Ford V-8, modêlo 1951, motor RISBX - 17.570, registrado pelo valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) e declarado excedente na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

Art. 2.
- Fica a Diretoria do Serviço de Trânsito (D.S.T.) da Secretaria da Segurança Pública autorizada a expedir, em nome dos donatários mencionados no artigo anterior o certificado de propriedade correspondente ao veículo indicado.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Virgílio Lopes da Silva

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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