São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38594, de 2 de maio de 1994
Nº 38594/1994
DECRETO N. 38.594, DE 2 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando a transferência de saldos de Dotações Orçamentárias
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993; e nos termos do Decreto n. 38.435, de 10 de março de 1994,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1994.