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Decreto Estadual de São Paulo nº 38594, de 2 de maio de 1994

Nº 38594/1994

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DECRETO N. 38.594, DE 2 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando a transferência de saldos de Dotações Orçamentárias

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.509, de 28 de dezembro de 1993; e nos termos do Decreto n. 38.435, de 10 de março de 1994,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de CR$ 963.887.821,00 (Novecentos e sesssenta e três milhdes, oitocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 38.315, de 31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, dest decreto

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão

Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1994.

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