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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38435, de 10 de março de 1994

Nº 38435/1994

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DECRETO N. 38.435, DE 10 DE MARÇO DE 1994

Altera a subordinação, reorganiza a Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP) e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Artigo 1.º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), criada pelo Decreto n.º 27.978, de 23 de dezembro de 1987, passa a subordinar-se ao Coordenador da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda.

SEÇÃO II

Da Estrutura

Artigo 2.º - A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), unidade com nível de Divisão Técnica, passa a contar com a seguinte estrutura:

I - Diretoria;

II - Assistência Pedagógica;

III - Seção de Planejamento;

IV - Seção de Programação e Execução;

V - Seção de Avaliação;

VI - Seção de Estudos Fazendários;

VII - Serviço de Apoio Administrativo, com;

a) Seção de Expediente;

b) Seção de Atividades Auxiliares, com:

1. Setor de Manutenção e Zeladoria;

2. Setor de Almoxarifado;

3. Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais.

unico

SEÇÃO III

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I – Da Escola Fazendária

Art. 9.
- Ao Serviço de Apoio Administrativo cabe prestar serviços nas áreas de expediente, manutenção, zeladoria, almoxarifado, reprografia e recursos audiovisuais.
Parágrafo único- Os demais serviços de apoio administrativo necessários serão prestados pelo Departamento de Administração, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda.

Artigo 10.º - A Seção de Expediente tem por atribuição:

I - preparar o expediente do Diretor da Escola e do Diretor do Serviço;

II - atender ao público em geral;

III - controlar e processar o serviço de recebimento, tramitação, expedição e guarda de correspondência, processos, expedientes e outros papéis;

IV - executar os serviços de datilografia e de digitação;

V - controlar e processar o serviço de recebimento e expedição de materiais;

VI - expedir atestados e certificados referentes às atividades do pessoal discente;

VII - registrar e controlar a distribuição, classificação e, freqüencia dos servidores e do pessoal docente;

VIII - expedir atestados e certidões relacionados com a freqüência dos servidores e do pessoal discente.

Artigo 11.º - A Seção de Atividades Auxiliares tem por atribuição: - por meio do Setor de Manutenção e Zeladoria:

a) cuidar da manutenção, conservação e segurança dos imóveis utilizados pela FAZESP;

b) cuidar da manutenção, conservação e recuperação dos bens móveis;

c) manter a ordem e a limpeza;

d) manter e fiscalizar os serviços de portaria e vigilância interna e externa;

II - por meio do Setor de Almoxarifado:

a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correpondência as necessidades efetivas;

b) solicitar a aquisição de material permanente e de consumo, bem como efetuar seu recebimento, guarda e distribuição;

c) fixar níveis de estoque;

d) controlar os pedidos de material permanente e de consumo;

e) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando a unidade responsável pela aquisição e a unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

g) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

h) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;

i) cadastrar e chapear o material permanente e registrar eventuais alterações verificadas;

j) providenciar o arrolamento do material considerado excedente ou inservível e preparar os expedientes necessários;

l) solicitar a locação de bens móveis e serviços;

III - por meio do Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais.

a) controlar os equipamentos audiovisuais;

b) providênciar a execuçãoo de trabalhos de impressão gráfica de material didático e elaboração de recursos audiovisuais;

c) operar máquinas copiadoras e controlar o fluxo de fotocópias, centralizando a emissão de requisições.

SEÇÃO IV

Das Competências

SUBSEÇÃO I – Das Competências Específicas

Art. 18.
- O Diretor da FAZESP baixará por Portaria o Regimento Interno da Escola, mediante aprovação do Coordenador da Administração Tributária.
Art. 19.
- Fica extinto o Conselho Deliberativo da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), previsto no artigo 6.º do Decreto n.º 27.978, de 23 de dezembro de 1987.
Art. 20.
- A administração das dotações financeira e orçamentária necessárias ao funcionamento e desempenho das atividades da FAZESP será de responsabilidade da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretária da Fazenda.

Artigo 21.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 10 e 11 do Decreto n.º 27.978, de 23 de dezembro de 1987, e o Decreto n.º 33.019, de 28 de fevereiro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda

Renato Martins Costa Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1994.

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