São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38474, de 16 de maio de 1961
Nº 38474/1961
DECRETO N. 38.474, DE 16 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação da Iei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961 ao Instituto de Pesquisas Técnológicas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 12 da lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido, no exercício de 1961, aos servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, um abono mensal calculado sôbre a referência numérica das respectivas funções de que sejam titulares, na seguinte conformidade:
.I - de 1.º de janeiro a 30 de junho:
a) de 30% (trinta por cento) quando o valor da referência fôr igual ou inferior a Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros);
b) de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) pelos primeiros Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) e, pelo que exceder dessa importância, até o limite do valor da referência, mais Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ou fração, quando êsse valor fôr superior a Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
.II - de 1.º de julho a 31 de dezembro:
De 30% (trinta por cento) sôbre o valor da referência numérica do vencimento ou salário, indistintamente, aos servidores de que trata êste artigo.
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Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que não dispõe em contrário, a 1.º de janeiro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.