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Decreto Estadual de São Paulo nº 38288, de 29 de dezembro de 1993

Nº 38288/1993

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DECRETO N. 38.288, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o

Art. 7.
e o inciso I, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de CR$ 47.090.000,00 (Quarenta e sete milhões e noventa mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

I - CR$ 772.103,00 (Setecentos e setenta e dois mil, cento e três cruzeiros reais), nos termos do

Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e

II - CR$ 46.317.897,00 (Quarenta e seis milhões, trezentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do

Art. 3.
- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão

Michel Temer, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.

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