São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38279, de 29 de dezembro de 1993
Nº 38279/1993
DECRETO N. 38.279, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, para repasse
à Caixa Beneficente da Polícia Mílitar, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de CR$ 420.715.064,00 (Quatrocentos e vinte milhões, setecentos e quinze mil e sessenta e quatro cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificacões Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.