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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 37959, de 25 de novembro de 1993

Nº 37959/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,

visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 16, da Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito especial de CR$ 31.731.000,00 (Trinta e um milhões, setecentos e trinta e um mil cruzeiros reais), ao orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão

Maria Regina Pasquale, Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1993.

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