São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37903, de 23 de novembro de 1993
Nº 37903/1993
DECRETO N. 37.903, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçãos legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
I - CR$ 19.569082,00 (Dezenove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e oitenta e dois cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 182.123.777,00 (Cento e oitenta e dois milhões, cento e vinte e três mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.