São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37893, de 23 de novembro de 1993
Nº 37893/1993
DECRETO N. 37.893, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 482.080.252,00 (Quatrocentos e oitenta e dois milhões, oitenta mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 2.794.773,00 (Dois milhões, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e três cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 8.046 601,00 (Oito milhões, quarenta e seis mil, seiscentos e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de novembro de 1993.