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Decreto Estadual de São Paulo nº 37885, de 30 de dezembro de 1960

Nº 37885/1960

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DECRETO N. 37.885, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a admissão e dispensa de extranumerários mensalistas para a Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Secretário do Estado da Justiça e Negócios do Interior em caráter de exceção ao disposto na alínea "c" do artigo 1.º do Decreto n.º 34.792, de 31 de março de 1959, alterado pelo Decreto n.º 35.021, de 30 de maio de 1959, e prorrogado pelo Decreto n.º 36.871, de 30 de junho de 1960, autorizado a admitir os servidores abaixo relacionados para exercerem na qualidade de extranumerários mensalistas, junto à Imprensa Oficial do Estado, as funções a seguir discriminadas:

Tipógrafo Ludlowista

Ref. "38" - Cr$ 16.250,00

Aparecido Cavalieri

Jaime Victor Benjamin

Oficial Tipógrafo de Obras

Ref. "36" - Cr$ 15.350,00

Paulo Nelson Negreiros

Armando Villela Alves

Clodoaldo Orsi Silva

Luiz Batista Azevedo

Meio-Oficial Tipógrafo de Obras

Ref. "33" - Cr$ 14.000,00

Henrique João Ludke

João dos Santos

José Benedito Salles

Tipógrafo de Obras Auxiliar

Ref. "26" - Cr$ 11.700,00

Benedito Herculano

Oficial Impressor de Obras

Ref. "36" - Cr$ 15.350,00

Oswaldo da Silva

Antônio Mattana

Carlos Eliseu Tamburim

Natalino Di Sevo

Meio-Oficial Impressor de Obras

Ref. "33" - Cr$ 14.000,00

Alvaro Luiz Powolny

Dimas Marcondes de Oliveira

James Siqueira

Nelson da Costa Penteado

Vicente Leamare

Impressor de Obras Auxiliar

Ref. "28" - Cr$ 12.600,00

Antônio Dominicalli

Wilson Mucedola

Rafael Monteiro

Cortador

Ref. "36" - Cr$ 15.350,00

Aloísio Gomes dos Santos

Domingos A. Batista Zagarino

Oficial Encadernador

Ref. "36" - 15.350,00

João Batista de Paula Portella

Cícero Sodré

Geraldo Benedito dos Santos

Itá Santos Vieira

Maria Silveira Powolny

Meio-Oficial Encadernador

Ref. "33" - Cr$ 14.000,00

Damiana M. Pereira do Nascimento

Ermelinda Delgado de Castro

Lavínia Prado Borges

Leontino Moreira de Mello

Nelson de Freitas

Daniel Feijó de Mello

Sérgio Vieira Galvão

Washington Prates Teixeira

Elza de Sá Vaz Pereira

Terezinha de Carvalho Ramil

Sebastião Carlos

Encadernador Auxiliar

Ref. "26" - Cr$ 11.700,00

Maria Helena Moraes Rocha

Hiroko Teraoka

Rose Mary Ramos

Impressor de Jornal Auxiliar

Ref. "33" - Cr$ 14.000,00

Mário Papa

Antônio Ramalho Pinto

Américo de Almeida

Calandrista Auxiliar

Ref. "26" - Cr$ 11.700,00

Agostinho de Oliveira

Benedito Felix de Oliveira

Auxiliar de Estereotípia

Ref. "30" - Cr$ 13.100,00

Isaac Maciel Arosteguy

Sebastião Ambrósio Gonçalves

Antônio Muniz da Ponte

Emídio Silva

Dirceu Osmar Manna

Oficial Fundidor de Estereotípia

Ref. "30" - Cr$ 13.100,00

José Fernandes

Leonardo Boni

Meio-Oficial Fundidor de Estereotípia

Ref. "26" - Cr$ 11.700,00

José Ignácio dos Santos

Auxiliar de Manutenção de Rotativa

Ref "26" - Cr$ 11.700,00

Sinval Batista dos Santos

Miguel Pereira dos Santos

Oficial Mecânico de Linotipo

Ref. "36" - Cr$ 15.350,00

Joaquim Ballet

Angelo Castagne

Angelo Danzieri

Sebastião Alves Pereira

Amadeu Cosi

João Müller

Meio-Oficial Mecânico de Linotipo

Ref. "30" - Cr$ 13.100,00

Waldemar Demétrio

Benedito Silva

Rubens Ruiz

Domingos Balotta

José Domingos Mota

Tupá de Oliveira

José Antônio Henriques

José Peres de Carvalho

Mário dos Santos

Luiz Geraldino

Auxiliar de Manutenção de Linotipo

Ref. "26" - Cr$ 11.700,00

Sylvestre Ignácio Alves

Pedro Expedito

Américo Merigha

Oswaldo dos Santos

Armando Manna

Deusdécio de Oliveira

Eletricista de Linotipa

Ref. "33" - Cr$ 14.000,00

José Roberto de Salvo

Operador de "Ellrod"

Ref. "30" - Cr$ 13.100,00

Manoel Perez

Fundidor

Ref. "26" - Cr$ 11.700,00

Manoel Montefusco

Mnãoel Garcia

Auxiliar de Remessa

Ref. "26" - 11.700,00

Waldo Dias Vieira

João Clementino da Silva

José Ferreira

Aristides Pereira da Silva

José Lourenço dos Reis

Antônio Bressan

Geraldo Sampaio Neto

Antônio Pedroso Filho

João Martins Fernandes da Silva

Jair Clementino da Silva

Benedito Pedroso de Moraes

Actaydes Ribeiro

Oficial Paginador

Ref. "36" - Cr$ 15.350,00

Antônio Gallego

Narciso Rodrigues

Agenor Pereira do Valle

João Stacchini

Meio-Oficial Paginador

Ref. "33" - Cr$ 14.000,00

Jovelino Manzoni

Wladimir Ferraz Ramos Salles

Álvaro Corrêa da Silveira

Emendador

Ref. "28" - Cr$ 12.600,00

Romeu Oswaldo Cruz

Ignácio Simoni

José Costa

Clodoaldo Santana

Jatyr Vita

Osiris Conceição Colomina

Mário Ribeiro dos Santos

Domingos Alves

Sebastião Barbosa

Carlos de Carvalho

Tarcisio Pereira Guimarães

Nelson de Carvalho

Henrique Iglesias

Reynaldo Cavalheiro

Orivaldo Sebastião Barreto

Tirador de Provas

Ref. "26" - Cr$ 11.700,00

Jayme de Carvalho

Nelson Batista de Oliveira

Antônio Fernandes de Oliveira

João Batista Ribeiro Filho

Benedito de Oliveira Vicente

Escriturário

Ref. "22" - Cr$ 10.900,00

Hélio Xavier da Silva

Calculista Gráfico

Ref. "30" - Cr$ 10.900,00

José Roberto Valente Guimarães

Caetano Panico Neto

Fernando Alberto Sant'Ana

Hélio Marques da Silva

Leonel Dias Duarte Leite

Walter Masi Caccaos

Alfredo Remo Ribeiro

Oficial Marceneiro

Ref. "30" - 13.100,00

Antônio Gallizzi

Meio-Oficial Marceneiro

Ref. "26" - Cr$ 11.700,00

Ricardo Correira

Euclides Lopes

Art. 2.
- Os servidores admitidos na forma do artigo anterior ficam dispensados das funções que presentemente exercerem, a partir da data em que assumirem o exercício de suas novas funções.
Art. 3.
- A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da transposição de recursos da verba do item 103 para o item próprio do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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