São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37819, de 11 de novembro de 1993
Nº 37819/1993
DECRETO N. 37.819, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
I - CR$ 2.690,00 (Dois mil, seiscentos e noventa cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único,
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 37.482.215,00 (Trinta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e quinze cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1993.