São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37699, de 22 de outubro de 1993
Nº 37699/1993
DECRETO N. 37.699, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispdem o
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
I - CRS 309.669.000,00 (Trezentos e nove milhões, seiscentos e sessenta e nove mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CRS 869.920.000,00 (Oitocentos e sessenta e nove milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo 20, da Lei n. 8.322, de 22 de junho de 1993, e
III - CRS 936.000,00 (Novecentos e trinta e seis mil cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1993.