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Decreto Estadual de São Paulo nº 37522, de 18 de novembro de 1960

Nº 37522/1960

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DECRETO N. 37.522, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre transferência de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º,

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Art. 1.
- Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos respectivos Quadros de Secretarias de Estado os cargos constante da relação anexa que faz parte integrante dêste decreto.
Art. 2.
- Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelos respectivos Secretários do Estado e as apostilas publicadas no órgão policial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data da vigência da citada Lei n. 5.765, de 12 de julho de 1960.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Márcio Ribeiro Porto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Márcio Ribeiro Porto

José Avila Diniz Junqueira

Francisco José da Nova

Paulo Marzagão

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1960.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.522 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre transferência de cargos

Retificação

No artigo 1.º onde se lê:

" - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos respectivos Quatros de Secretários de Estado,";

leia-se:

" - Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos respecivos Quadros de Secretarias de Estado,"

No início da Relação que acompanha o presente Decreto, onde se lê:

"RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N. ;

leia-se

"RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N. 37.522, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960."

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