Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5765, de 12 de julho de 1960

Nº 5765/1960

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI N. 5.765, DE 12 DE JULHO DE 1960

Cria na Parte Permanente dos Quadros das Secretarias de Estado, a Tabela V e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faça saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, nos Quadros das Secretarias de Estado na Parte Permanente, a Tabela integrada por cargos destinados à transformação.
Art. 2.
- Ficam transferidos para a Tabela V dos respectivos Quadros os cargos atualmente providos em caráter interino, cujos ocupantes na data da promulgação desta lei, contarem pelo menos, cinco anos de serviço público, dos quais dois de efetivo exercício no cargo, mesmo que prestados em mais de um período.
§ 1ºº - Os cargos de carreira, com a transformação tornar-se-ão isolados.
§ 2ºº - Operada a transferência do cargo, seu ocupante será considerado efetivo.
§ 3ºº - O Poder Executivo expedirá decreto relacionando os cargos a que se refere êste artigo.
§ 4ºº - Não se compreendem nas medidas determinadas por êste artigo os cargos de chefia e direção, porventura preenchidos em caráter interino.
Art. 3.
- Na vacância os cargos de que trata o artigo anterior voltam à Tabela de qual foram transferidos.
Art. 4.
- Fica revogado o Artigo 11 da Lei n. 5.017, de 16 de dezembro de 1958.
Art. 5.
- Os títulos de nomeação dos servidores alcançados pelo disposto nessa lei serão apostilados pelos Secretários de Estado.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

José Bonifácio Coutinho Nogueira

José Vicente de Faria Lima

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Francisco José da Nova

Marcio Ribeiro Porto

Paulo Marzagão

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Citada por 18 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo