São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43202, de 8 de abril de 1964
Nº 43202/1964
DECRETO N. 43.202, DE 8 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre retificação do Decreto n. 37.522, de 18 de novembro de 1960.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em cumprimento ao disposto na Lei n. 5 765, de 12 de julho de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n. 636|59-DEA, e apenso n. 55 854/62-SF.
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.